Circular Informativa N.º 083/CD/100.20.200 de 17/08/2023
Para: Divulgação Geral
Tipo de alerta: cos
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: [email protected]; Linha do Medicamento: 800 222 444
18 ago 2023
A Circular Informativa nº 014/CD/100.20.200, datada de 11/02/2022, respeitante à utilização de canábis e seus derivados em produtos cosméticos, esclarece quais as substâncias/preparações relacionadas com a planta de canábis que são de utilização proibida em produtos cosméticos.
Na sequência de denúncia e da respetiva apreciação, o INFARMED, I.P. verificou a existência no mercado nacional dos produtos Cannabiron CBD creme, cuja “Pessoa Responsável” é a empresa Dietmed, Lda., e Good Cannabis creme, cuja “Pessoa Responsável” é a empresa Vitaceutics, Lda.
Os referidos produtos apresentam na sua composição a substância canabidiol que, por ser obtida através de extratos ou tinturas de canábis ou da sua resina, não é permitida na composição de produtos cosméticos.
Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:
- Os produtos cosméticos que incluam na sua composição a substância canabidiol não podem ser comercializados.
- As entidades que disponham destes produtos não os devem disponibilizar.
- Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.
- Para quaisquer informações adicionais relativamente aos produtos Cannabiron CBD creme e Good Cannabis creme, deverão ser contactadas as respetivas “Pessoas Responsáveis”, ou seja, as empresas Dietmed, Lda. e Vitaceutics, Lda.
A Vogal do Conselho Diretivo
Erica Viegas