Suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado de todos os lotes dos produtos cosméticos da empresa Lkarrari – Cosméticos Unipessoal, Lda. – RSSAlertas

Circular Informativa N.º 075/CD/100.20.200 de 19/09/2024

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: [email protected]; Linha do Medicamento: 800 222 444

01 mar 2024

O INFARMED, I.P., no âmbito da análise de uma denúncia, constatou a existência no mercado nacional de produtos notificados como cosméticos, mas que não cumprem com a totalidade dos requisitos aplicáveis e estabelecidos no Regulamento (CE) nº 1223/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro, e no Decreto-lei n.º 189/2008 de 24 de setembro, na sua atual redação.

Verificou-se que a empresa Lkarrari – Cosméticos Unipessoal, Lda. colocou vários produtos no mercado nacional sem que tivesse sido previamente acautelado o cumprimento das normas legais em vigor no que respeita a matérias de avaliação de segurança e de garantia do cumprimento das Boas Práticas de Fabrico e consequentemente se encontram não conformes. Pelo exposto, os produtos cosméticos listados na Tabela 1 (Coluna A) do Anexo I não devem ser colocados no mercado, comercializados ou utilizados. Mais informamos que poderão existir versões anteriores dos produtos, cujas designações se encontram listadas na Coluna B, da mesma Tabela.

Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:

  • As entidades que eventualmente disponham destes produtos não os devem disponibilizar ou utilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Lkarrari – Cosméticos Unipessoal, Lda.;
  • Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.

A Vogal do Conselho Diretivo 

(Erica Viegas)

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