Suspensão imediata da comercialização dos produtos cosméticos ‘Sente Senas Naturais” – RSSAlertas

Circular Informativa N.º 020/CD/100.20.200 de 10/03/2025

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: [email protected]; Linha do Medicamento: 800 222 444

13 mar 2025

O INFARMED, I.P., no âmbito da avaliação de uma denúncia, constatou a existência no mercado nacional de produtos cosméticos da marca “Sente Senas Naturais”, que não cumpriam com vários requisitos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, nomeadamente com o disposto nos artigos 4º (Pessoa Responsável), 5º (Obrigações da Pessoa Responsável), 8º (Boas Práticas de Fabrico), 10º (Avaliação de Segurança), 11º (Ficheiro de Informação sobre os produtos), 12º (Amostragem e análises), 13º (Notificação) e 19º (Rotulagem).

Pelo exposto, os produtos cosméticos da marca “Sente Senas Naturais”, encontram-se não conformes com a legislação aplicável, pelo que não devem ser colocados no mercado, comercializados ou utilizados.

Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:

• As entidades que eventualmente disponham destes produtos não os devem disponibilizar.

• Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.

A Vogal do Conselho Diretivo 

(Erica Viegas)

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