Suspensão e retirada de produtos CBD da marca Drasanvi do mercado nacional – RSSAlertas

Circular Informativa N.º 096/CD/100.20.200 de 11/11/2024

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: [email protected]; Linha do Medicamento: 800 222 444

11 nov 2024

A utilização de derivados de cannabis em produtos cosméticos é legalmente enquadrada pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro (e respetivas atualizações), pelo Regulamento (UE) nº 655/2013, de 10 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro na sua atual redação.

Neste sentido, os produtos cosméticos não podem conter as seguintes substâncias/preparações relacionadas com a planta de canábis, independentemente do seu teor em tetrahidrocanabinol (THC): Cannabis e resina de Cannabis; Extratos e tinturas de Cannabis; Folhas e sumidades floridas/flores ou frutificadas da planta Cannabis. A inclusão de CBD ou outros canabinóides, que existem naturalmente na planta de canábis, não é permitida, por serem obtidos através da preparação de extratos ou tinturas de Cannabis ou da sua resina. (…) Excetuam-se desta proibição a utilização de substâncias/preparações obtidas a partir de sementes de plantas com teor em THC ≤0,2%, como por exemplo o óleo de sementes de canábis, de variedades inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas.

Na sequência de uma ação de fiscalização em decurso, o INFARMED, I.P. verificou a existência no mercado nacional dos produtos, Balsamo Corporal CBD, Crema Facial CBD SPF15, Serum Facial CBD, Cremi Gel CBD, Aceite CBD 3%, Aceite CBD 5%, Aceite CBD 10%, Roll On CBD Azul Descanso y Relax, Roll On CBD Rojo Alivio Tensiones Cabeza, CBD + 3 Arcillas, Aceite CBD 20%, Aceite CBD 30%, Jabon CBD, Aceite CBD Broad Spectrum 20%, Aceite CBD Broad Spectrum 10%, cujo distribuidor é a entidade Drasanvi Portugal, Unipessoal, Lda.

Estes produtos possuem na sua composição Canabidiol, substância esta que por ser obtida através de extratos das folhas das plantas de Cannabis, é proibida na composição de produtos cosméticos, pelo que os mesmos não se encontram conformes.

Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:

• As entidades que disponham destes produtos não os devem disponibilizar.

• Para quaisquer informações adicionais relativamente aos produtos listados deverá ser contactado o distribuidor, ou seja, a empresa Drasanvi Portugal, Unipessoal, Lda.

A Vogal do Conselho Diretivo 

(Erica Viegas)

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