13 fev 2025
Circular Informativa n.º 010/CD/100.20.200 de 13/02/2025
Atendendo a que a revogação da autorização de introdução no mercado (AIM) pode impactar a disponibilidade dos medicamentos, a avaliação destes pedidos passará a ser gerida pela unidade responsável pela gestão da disponibilidade dos medicamentos.
Assim, a partir de hoje, a submissão de pedidos de revogação por iniciativa do titular de AIM deve ser efetuada utilizando o novo formulário e respetivas instruções aos requerentes, disponíveis em Revogação de AIM.
O formulário deve ser enviado para [email protected].
Este procedimento não se aplica aos pedidos de revogação que se encontrem já em curso.
O Presidente do Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)