Regulamento sobre o controlo de transações de medicamentos para o exterior do país – aspetos práticos – Notícias

21 fev 2025

Circular Informativa n.º 012/CD/100.20.200 de 21/02/2025

Foi publicada a Deliberação n.º 234/2025, de 18 de fevereiro, que aprova o Regulamento sobre o controlo de transações de medicamentos para o exterior do país e atualiza os fatores para a elaboração da lista de notificação prévia (LNP) e da lista de medicamentos com exportação ou distribuição temporariamente suspensa.
Destacam-se as seguintes alterações:

  • A comunicação de transações de medicamentos incluídos na LNP (quantidades fornecidas) apenas deverá ser efetuada pelos distribuidores por grosso.
  • Os titulares de AIM e as farmácias deixam de ter de comunicar, através do SIEXP, as quantidades fornecidas e as quantidades dispensadas, respetivamente.
  • Em casos devidamente justificados como situações de catástrofe, de conflito ou ajuda humanitária emergente, o Infarmed poderá autorizar excecionalmente a exportação ou distribuição de medicamentos incluídos na lista de medicamentos com exportação ou distribuição temporariamente suspensa.

Para informações adicionais, consulte a área do Controlo da Disponibidade.

O Presidente do Conselho Diretivo

(Rui Santos Ivo)

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