06 dez 2024
O período de transição do Regulamento Europeu de Ensaios Clínicos n.º 536/2014 de 16 de abril termina a 30 de janeiro de 2025. Desta forma, se é promotor de ensaios clínicos autorizados, ao abrigo da Diretiva nº 2001/20/CE de 4 de abril, e que esteja previsto estarem a decorrer após 30 de janeiro de 2025, deverá atuar já, para os transitar para o Sistema de Informação de Ensaios Clínicos, CTIS.
Assista ao vídeo e, para mais informação, consulte os recursos para apoiar promotores na transição dos ensaios, disponíveis no site CTIS, no site do INFARMED, I.P. e na Circular Informativa N.º 047/CD/2024, de 12 de julho de 2024.