09 set 2024
O período de transição do Regulamento Europeu de Ensaios Clínicos n.º 536/2014 de 16 de abril termina a 30 de janeiro de 2025. Desta forma, se é promotor de ensaios clínicos autorizados, ao abrigo da Diretiva nº 2001/20/CE de 4 de abril, e que esteja previsto estarem a decorrer após 30 de janeiro de 2025, deverá atuar já, para os transitar para o Sistema de Informação de Ensaios Clínicos, CTIS.
Assista ao vídeo e para mais informações consulte os recursos para apoiar promotores na transição dos ensaios, disponíveis em: website CTIS, website INFARMED, I.P., Circular Informativa N.º 047/CD/2024 de 12 de julho de 2024.