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Regime de Dispensa de Proximidade – Registo de Farmácias de Oficina – Notícias

03 out 2024

Para: Farmácias de Oficina, Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Médicos, ANF e AFP

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: [email protected]

Circular Informativa, n.º 081/CD, de 02-10-2024

O Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, criou o regime de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A dispensa em proximidade caracteriza-se pela cedência de medicamentos e produtos de saúde em localizações mais próximas da residência dos utentes, como alternativa à dispensa presencial nos serviços farmacêuticos hospitalares (SFH) da unidade hospitalar responsável pela prescrição ou pela dispensa dos referidos medicamentos, no caso de medicamentos prescritos ao abrigo de regimes excecionais de comparticipação.

A Portaria n.º 106/2024/1, de 14 de março, veio estabelecer os requisitos dos locais de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde, prevendo que as farmácias de oficina que pretendam aderir ao regime de dispensa de proximidade devem proceder ao registo no Portal de licenciamentos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, I.P.).

Neste contexto, as farmácias de oficina devem proceder à atualização da comunicação de registo de “Local de dispensa em proximidade” através do “Pedido específico”, relativo à comunicação de serviços no Portal Licenciamento+, selecionado o serviço “Local de Dispensa de Proximidade – Decreto-Lei 138/2023, 29 dezembro”, onde deverá ser indicado o nome do farmacêutico responsável pelo serviço e contactos de e-mail e telefone para este efeito.

As farmácias de oficina que pretendam deixar de participar no regime de dispensa em proximidade devem, igualmente, proceder ao cancelamento do registo, através do “Pedido específico”, relativo à comunicação de serviços no Portal Licenciamento+, retirando a seleção do serviço “Local de Dispensa de Proximidade – Decreto-Lei 138/2023, 29 dezembro”.

Quaisquer questões relacionadas com a comunicação do referido serviço no Portal Licenciamento+ ou com ele conexas deverão ser colocadas através do endereço eletrónico ao Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI), através dos contactos: Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: [email protected].

O Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, criou o regime de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A dispensa em proximidade caracteriza-se pela cedência de medicamentos e produtos de saúde em localizações mais próximas da residência dos utentes, como alternativa à dispensa presencial nos serviços farmacêuticos hospitalares (SFH) da unidade hospitalar responsável pela prescrição ou pela dispensa dos referidos medicamentos, no caso de medicamentos prescritos ao abrigo de regimes excecionais de comparticipação.

A Portaria n.º 106/2024/1, de 14 de março, veio estabelecer os requisitos dos locais de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde, prevendo que as farmácias de oficina que pretendam aderir ao regime de dispensa de proximidade devem proceder ao registo no Portal de licenciamentos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, I.P.).

Neste contexto, as farmácias de oficina devem proceder à atualização da comunicação de registo de “Local de dispensa em proximidade” através do “Pedido específico”, relativo à comunicação de serviços no Portal Licenciamento+, selecionado o serviço “Local de Dispensa de Proximidade Decreto-Lei 138/2023, 29 dezembro”, onde deverá ser indicado o nome do farmacêutico responsável pelo serviço e contactos de e-mail e telefone para este efeito.

As farmácias de oficina que pretendam deixar de participar no regime de dispensa em proximidade devem, igualmente, proceder ao cancelamento do registo, através do “Pedido específico”, relativo à comunicação de serviços no Portal Licenciamento+, retirando a seleção do serviço “Local de Dispensa de Proximidade – Decreto-Lei 138/2023, 29 dezembro”.

Quaisquer questões relacionadas com a comunicação do referido serviço no Portal Licenciamento+ ou com ele conexas deverão ser colocadas através do endereço eletrónico ao Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI), através dos contactos: Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: [email protected].

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