28 nov 2024
Para: Titulares de AIM
Circular Informativa n.º 102/CD/100.20.200 de 27/11/2024
O regime de dispensa em proximidade prevê que os medicamentos dispensados nos Serviços Farmacêuticos Hospitalares possam ser entregues nas farmácias comunitárias ou noutros locais escolhidos pelo utente.
Estes medicamentos serão armazenados, após aquisição pelas Unidades Locais de Saúde, no armazém central disponibilizado pelo S.U.C.H. – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, que posteriormente os envia aos distribuidores por grosso que farão o abastecimento das farmácias de oficina.
Com vista a facilitar o processo de qualificação deste distribuidor, partilham-se os seguintes dados:
Nome da entidade | S.U.C.H. – SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS HOSPITAIS |
NIF / NIPC | 500900469 |
Nº de Autorização / Certificado DM | A026/20/H/005/2024 |
Atividade | Distribuidor por Grosso de Medicamentos de Uso Humano |
Arruamento (Instalação) | Pólo Logístico Industrial de Arazede, Estrada Nacional 335 |
Código Postal | 3140-047 |
Localidade | Arazede |
Distrito | Coimbra |
Concelho | Montemor-o-Velho |
Freguesia | Arazede |
A autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, bem como o Certificado de Boas Práticas de Distribuição por Grosso estão disponíveis para consulta no Portal Licenciamento+.
O Presidente Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)