Recolha voluntária de lotes dos medicamentos Bisoprolol toLife, 2,5mg comprimido e Bisoprolol toLife, 10mg, comprimido – RSSAlertas

Circular informativa n.º 076/CD/550.20.001 de 20/06/2025

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: [email protected]; Linha do Medicamento: 800 222 444

20 jun 2025

A empresa Towa Pharmaceutical, S.A. irá proceder à recolha voluntária dos lotes abaixo indicados dos medicamentos Bisoprolol toLife, 2,5mg comprimido e Bisoprolol toLife, 10mg, comprimido, por ter sido detetado um resultado analítico acima dos limites aceitáveis para uma impureza.
 

Nº de registo  Nome   DCI  Dosagem      Forma farmacêutica Embalagem     N.º lote   Prazo de validade
5828835     Bisoprolol toLife   Bisoprolol      2.5 mg Comprimido     Blister – 20 unidade(s)  31106B3     28/02/2027
5725379     Bisoprolol toLife Bisoprolol      2.5 mg Comprimido     Blister – 60 unidade(s)  30017AV1     31/01/2026
5725379     Bisoprolol toLife  Bisoprolol      2.5 mg Comprimido     Blister – 60 unidade(s) 30587J2     31/08/2026
5725379     Bisoprolol toLife  Bisoprolol      2.5 mg Comprimido     Blister – 60 unidade(s) 30731K3     31/10/2026
5725379     Bisoprolol toLife  Bisoprolol      2.5 mg Comprimido     Blister – 60 unidade(s) 30733K1     31/10/2026
5725379     Bisoprolol toLife  Bisoprolol      2.5 mg Comprimido     Blister – 60 unidade(s) 31104B2     28/02/2027
5725569     Bisoprolol toLife  Bisoprolol      10 mg  Comprimido     Blister – 60 unidade(s) 30636J2     30/09/2026

 
Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização destes lotes.

Face ao exposto:

  • As entidades que possuam estes lotes de medicamentos em stock não os podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.
  • Os doentes que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a estes lotes não devem interromper o tratamento. Logo que possível, devem contactar o médico para que este possa analisar a necessidade ou não da substituição por um medicamento alternativo.

A Vogal do Conselho Diretivo

Erica Viegas

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