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Publicidade a descontos nos medicamentos proibida a partir de 1 de julho

Foi publicado, a 19 de maio, um decreto-lei que proíbe a publicidade de descontos no preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.

Para a elaboração deste decreto-lei foram ouvidas a Ordem dos Farmacêuticos e a Ordem dos Médicos, bem como as associações do setor, entre as quais a Associação de Farmácias de Portugal.

O diploma que já tinha sido aprovado em Conselho de Ministros no início de maio e promulgado pelo Presidente da República entra em vigor a 1 de julho.

Leia o decreto-lei na íntegra aqui.

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