Foi publicado, a 19 de maio, um decreto-lei que proíbe a publicidade de descontos no preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.
Para a elaboração deste decreto-lei foram ouvidas a Ordem dos Farmacêuticos e a Ordem dos Médicos, bem como as associações do setor, entre as quais a Associação de Farmácias de Portugal.
O diploma que já tinha sido aprovado em Conselho de Ministros no início de maio e promulgado pelo Presidente da República entra em vigor a 1 de julho.
Leia o decreto-lei na íntegra aqui.