Novo Regulamento Interno do INFARMED, I.P., publicação e entrada em vigor – Notícias

15 mar 2025

Com a publicação da alteração aos Estatutos do INFARMED, I.P., através da Portaria nº 4/2025/1, de 3 de janeiro, entra este sábado em vigor o novo Regulamento Interno do Infarmed (1) que introduz uma nova organização da estrutura do instituto, acolhendo novas unidades orgânicas flexíveis.

O novo regulamento procede, a par da reorganização e reforço nas várias áreas de intervenção do Infarmed, à criação de novas unidades em áreas transversais e outras em desenvolvimento e emergentes, consubstanciando desta forma as alterações essenciais ao modelo de organização e funcionamento. Assim, procura responder melhor às necessidades identificadas, aos desafios e à complexidade crescente das áreas de atuação do Infarmed, tanto a nível nacional, como europeu e internacional.

“Esta reorganização que agora iremos concretizar constitui uma reforma estrutural e essencial para o INFARMED, I.P., com o duplo objetivo de responder aos novos desafios e responsabilidades para com os cidadãos e, ao mesmo tempo, aproximar as lideranças internas de todos os colaboradores para melhores condições de gestão”, afirma Rui Santos Ivo, Presidente do Conselho Diretivo do Infarmed.

A criação e operacionalização das novas unidades estabelecidas pela presente deliberação será feita de forma gradual e progressiva durante os próximos meses.
 
Com estas mudanças, é reforçada a capacidade interna de adaptação e inovação decorrentes da evolução científica e regulamentar, a natureza matricial e transversal da atividade e uma maior capacidade de gestão e proximidade das lideranças nas diferentes áreas.
 
Consulte o organograma do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. em anexo, com a operacionalização da Deliberação n.º 395-A/2025, de 14 de março (1).
 
(1) DR 52/2025, Sup., 2ª, 14.03.2025

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