07 mai 2025
O INFARMED, I.P. encontra-se a desenvolver um processo de reorganização interna na sequência das condições criadas pela alteração aos seus estatutos, operada pela Portaria n.º 4/2025/1, de 3 de janeiro, conjugada com o reforço dos seus recursos humanos que se verificou sobretudo no último ano, nomeadamente nas áreas centrais da sua missão.
A Deliberação nº 395-A/2025 de 14 de março, atualizou o Regulamento Interno do Infarmed e a sua organização funcional, onde, a par do reforço das áreas centrais das atribuições do Instituto, se procede ao alargamento de várias áreas transversais, visando a sua maior capacitação, a sua adaptação a um quadro regulatório em significativa evolução e a resposta a novas atribuições e competências que requerem do Infarmed., novos meios de resposta, quer no plano nacional, quer no plano europeu. No plano nacional e internacional destacam-se vários desenvolvimentos estratégicos, que respondem à rápida evolução científica, tecnológica e regulamentar, nomeadamente a Estratégia Farmacêutica para a Europa, o alargamento do mandato da Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla em inglês), a Estratégia conjunta da Agência Europeia de Medicamentos e das Autoridades nacionais do medicamento da União Europeia até 2028 (EMANS 2028), , a implementação de vários quadros legais e regulamentares como por exemplo o Espaço Europeu de Dados em Saúde e o Regulamento Europeu para a Inteligência Artificial, bem como as propostas em curso de reforma geral da legislação farmacêutica.
Foram reforçadas as de investigação clínica com medicamentos de uso humano e dispositivos médicos, de regulação e supervisão de dispositivos médicos, dispositivos médicos de diagnóstico in vitro e produtos cosméticos e a avaliação de tecnologias de saúde. Foram ainda criadas áreas específicas de natureza transversal, seja em matéria de transformação digital, de análise de dados, de investigação multidisciplinar, de supervisão de mercado e de auditoria, de simplificação e otimização de procedimentos, processos e sistemas tecnológicos, a fim de apoiar as áreas centrais das atribuições do Infarmed, incrementando a eficiência da organização, melhorando os prazos de resposta e proporcionando um aumento da competitividade da autoridade e do setor regulado.
Estas áreas transversais permitirão desenvolver a capacidade do Infarmed para apoio a projetos colaborativos com as diferentes instituições que se interligam com a missão do Infarmed, desde as áreas da ciência, da economia, da justiça e da administração pública, incluindo a nível internacional e na área da cooperação.
O Infarmed pretende, pois, incrementar a sua capacidade de adaptação e inovação decorrentes da evolução científica e regulamentar, reforçando a sua colaboração com universidades, centros de investigação e tecnologia, envolvendo peritos especialmente orientados para estes objetivos. Neste contexto lança um convite público a manifestação de interesse por parte de quadros e técnicos da Administração Pública portuguesa e a peritos das diversas áreas, nacionais ou estrangeiros, que queiram integrar as equipas do Infarmed, nomeadamente – mas não excluindo outros – nos seguintes domínios:
Transformação digital, sistemas de informação e comunicação, incluindo integração de iniciativas europeias;
- Ciência dos dados (data science) e analítica avançada;
- Análise e apoio à definição e avaliação de políticas públicas;
- Planeamento, e gestão de projetos;
- Inovação, simplificação e desenvolvimento organizacional;
- Comunicação, relações institucionais e participação de stakeholders;
- Supervisão e fiscalização de mercado, abrangendo práticas de mercado e publicidade;
- Auditoria técnica, de processos, financeira e de gestão do risco.
Todos os interessados em colaborar com o Infarmed, a nível nacional ou internacional, deverão apresentar a sua manifestação de interesse através do formulário anexo, até dia 31 de maio de 2025.
As respostas serão devidamente analisadas a fim de avaliar o respetivo enquadramento e a adequação aos objetivos.
Para mais informações consultar: