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Governo comparticipa a 100% testes rápidos à COVID-19

Os testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional realizados nas farmácias ou em laboratórios vão ser comparticipados a 100% pelo Governo a partir de 1 de julho. Cada utente poderá realizar até quatro destes testes por mês, de acordo com a Portaria publicada em Diário da República a 30 de junho, que estabelece, contudo, um preço máximo de 10 euros por teste.

De fora deste regime ficam, contudo, os utentes com o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias, os recuperados da infeção há menos de 180 dias e os menores de 12 anos.

A medida, de cariz excecional e que se justifica face à “atual situação epidemiológica”, vai manter-se até ao dia 31 de julho, sem prejuízo de uma eventual prorrogação.

Conteúdo da Portaria disponível aqui.

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