30 dez 2024
Circular Informativa Conjunta N.º 32/2024/ACSS/INFARMED Data: 30/12/2024
Na sequência da Publicação da Circular Informativa Conjunta N.º 23/2024/ACSS/INFARMED, de 23.09.2024, e com o intuito de clarificar as questões relacionadas com o âmbito do financiamento do medicamento Zolgensma, serve a presente para esclarecer que é aplicável o modelo de financiamento, exclusivamente, a novos casos diagnosticados por via do programa Nacional de Rastreio Neonatal, vulgo teste do pezinho, realizados pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., que direciona posteriormente para as 5 (cinco) Unidades Locais de Saúde de referência listadas infra:
- Unidade Local de Saúde de Santo António, E.P.E.;
- Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E.;
- Unidade Local de Saúde de Coimbra, E.P.E.;
- Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E.;
- Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.
Encontra-se excluído qualquer financiamento do Zolgensma às restantes ULS.
2. A gestão do acesso aos medicamentos para o tratamento da AME é efetuada através do Portal da Atrofia Muscular Espinhal (PAME), disponível no sítio eletrónico do INFARMED, I.P., e de acordo com as instruções disponíveis (https://extranet.infarmed.pt/pame-fo).
O Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.
André Trindade
O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.
Rui Santos Ivo