Entrada em vigor da comparticipação de nutrição entérica – Notícias

30 jul 2025

Para: Público em geral

Foi publicada a Circular Informativa N.º 091/CD/100.20.200 a 30/07/2025 que respeita a Comparticipação de nutrição entérica.

A Portaria n.º 82/2025/1, de 4 de março, estabeleceu o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a nutrição entérica. São abrangidas pelo referido regime excecional, as fórmulas entéricas e as fórmulas modulares, com as condições de comparticipação previstas no mesmo, e conforme publicitado na Circular Informativa N.º 023/CD/100.20.200, de 11/03/2025.

O referido regime excecional entrará em vigor no dia 1 de agosto de 2025, data a partir da qual as empresas responsáveis pela comercialização de fórmulas entéricas e modulares poderão submeter ao INFARMED, I.P., os pedidos de comparticipação. As tecnologias de saúde que tenham decisão favorável serão incluídas na lista de tecnologias de saúde comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, divulgada através da página eletrónica do INFARMED, I.P.

Consulte a circular N.º 091/CD/100.20.200 em anexo.

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