05 mai 2025
Para: Divulgação geral
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: [email protected]; Linha do Medicamento: 800 222 444
Circular Informativa Nº 052/CD/100.20.200 de 30-04-2025
O n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 29/2024, de 5 de abril, prevê a possibilidade de a autoridade competente autorizar a dispensa da apresentação em língua portuguesa das interfaces gráficas de grupos específicos de dispositivos.
Neste âmbito, e nos termos constantes da Circular Informativa N.º 014/CD/100.20.200 de 26/02/2025, foi elaborada proposta de decisão favorável que abrange os dispositivos médicos destinados, pelo seu fabricante, a utilização profissional, proposta esta que foi levada a auscultação das partes interessadas.
Terminado este período de auscultação, divulga-se a deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P. (em anexo), que produz efeitos imediatos.
A Vogal do Conselho Diretivo
(Erica Viegas)