Dispensa de apresentação de informação em língua portuguesa nas interfaces gráficas de dispositivos médicos de utilização profissional – Notícias

05 mai 2025

Para: Divulgação geral

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  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: [email protected]; Linha do Medicamento: 800 222 444

Circular Informativa Nº 052/CD/100.20.200 de 30-04-2025

O n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 29/2024, de 5 de abril, prevê a possibilidade de a autoridade competente autorizar a dispensa da apresentação em língua portuguesa das interfaces gráficas de grupos específicos de dispositivos.

Neste âmbito, e nos termos constantes da Circular Informativa N.º 014/CD/100.20.200 de 26/02/2025, foi elaborada proposta de decisão favorável que abrange os dispositivos médicos destinados, pelo seu fabricante, a utilização profissional, proposta esta que foi levada a auscultação das partes interessadas.

Terminado este período de auscultação, divulga-se a deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P. (em anexo), que produz efeitos imediatos.

 

A Vogal do Conselho Diretivo

(Erica Viegas)

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