Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, que assegura a execução, na ordem jurídica portuguesa, do Regulamento n.º (CE) 1223/2009, relativo aos produtos cosméticos – Notícias

20 mar 2025

Para: Divulgação geral

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: [email protected]; Linha do Medicamento: 800 222 444

Circular Informativa N.º 025/CD/100.20.200 de 20/03/2025

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, que assegura, na ordem jurídica portuguesa, a execução do Regulamento n.º (CE) 1223/2009, relativo aos produtos cosméticos.

Os produtos cosméticos são produtos de livre circulação, aquisição e consumo e, por isso, é determinante garantir a segurança destes produtos disponíveis no mercado e acessíveis diretamente ao consumidor.

O diploma ora publicado ao assegurar a execução da legislação europeia específica aplicável ao sector, estabelece normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno bem como um elevado nível de proteção da saúde humana.

Este diploma estabelece ainda a obrigação de registo de atividade para os operadores económicos que fabriquem, importem, ou realizem a primeira alienação no âmbito da distribuição, de produtos cosméticos em território nacional. São também consagradas disposições para o estabelecimento e funcionamento dos operadores económicos que operam no setor dos produtos cosméticos; o idioma que deve ser utilizado nas informações do ficheiro de informações sobre o produto e as informações obrigatórias que devem constar da rotulagem. São ainda definidas regras a aplicar aos produtos cosméticos não pré-embalados ou embalados no local de venda a pedido do consumidor, ou pré-embalados para venda imediata.

Adicionalmente, o diploma estabelece o sistema de comunicação de efeitos indesejáveis pelos profissionais de saúde, por outros profissionais que utilizem cosméticos na sua atividade e pelos consumidores, determinando também o regime sancionatório aplicável às violações do disposto no Regulamento europeu e na legislação nacional.

O Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março entra em vigor no dia 24 de março de 2025.

O Presidente do Conselho Diretivo

(Rui Santos Ivo)

Link da fonte

Scroll to Top