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COVID-19: Realização em autoteste de testes rápidos de antigénio

Na sequência da publicação da Portaria nº 56/2021 que estabelece um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, a Associação de Farmácias de Portugal tem estado em contacto com as entidades competentes, colaborando para a definição da circular conjunta do INFARMED, da DGS e do INSA.

Em entrevista à SIC, Manuela Pacheco sublinhou que as farmácias estão a aguardar a publicação da circular do INFARMED, uma vez que “apesar da enorme pressão que está a ser feita diariamente pelos fornecedores, as farmácias só poderão fazer as encomendas após saberem quais os testes que serão certificados pelas entidades competentes”.

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