01 abr 2025
Conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Deliberação n.º 233/2025, de 18 de fevereiro, os fabricantes e distribuidores por grosso devem comunicar, trimestralmente, os medicamentos exportados, a respetiva quantidade e país de destino.
Até à disponibilização de uma plataforma eletrónica específica para o efeito, esta comunicação deve ser efetuada através do preenchimento do template até ao dia 15 do mês seguinte de cada trimestre civil (15 de janeiro, 15 de abril, 15 de julho e 15 de outubro).
Nesta comunicação não devem constar os medicamentos incluídos na lista de notificação prévia, uma vez que são objeto de uma notificação específica.
O template está igualmente disponível na área da Disponibilidade do Medicamento, no separador Notificar.
O Presidente do Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)