04 fev 2025
A Comissão Europeia deu início ao primeiro período de submissão de pedidos para as Consultas Científicas Conjuntas (Joint Scientific Consultations – JSC, na sigla em inglês), no quadro do Regulamento Europeu de Avaliação de Tecnologias de Saúde (HTAR).
As Consultas Científicas Conjuntas têm como objetivo proporcionar uma plataforma de diálogo entre as empresas farmacêuticas e de dispositivos médicos com as agências e organismos responsáveis pela avaliação de tecnologias de saúde. Este mecanismo permite que essas entidades obtenham orientações e recomendações sobre dados científicos, análises e processos no âmbito dos estudos clínicos que sustentam a avaliação clínica conjunta dos medicamentos e dispositivos médicos (mais informações no site da Comissão Europeia).
“As consultas científicas conjuntas oferecem uma importante oportunidade para que a indústria farmacêutica e a indústria de dispositivos médicos recebam aconselhamento científico durante o planeamento da investigação clínica e, consequentemente, consigam preparar evidência científica robusta necessária ao processo de avaliação”, destaca Rui Santos Ivo, Presidente do Conselho Diretivo do Infarmed e Presidente do Grupo de Chefes das Agências de Avaliação de Tecnologias de Saúde (HAG).
Quais as datas para submeter os pedidos?
O período de submissão de pedidos decorre entre 3 de fevereiro e 3 de março de 2025. Durante este período, as empresas podem candidatar-se a horários de consulta nas seguintes datas:
- 2 a 5 de junho de 2025 – entrega do documento de preparação até 5 de maio de 2025;
- 7 a 10 de julho de 2025 – entrega do documento de preparação até 2 de junho de 2025;
- 1 a 4 de setembro de 2025 – entrega do documento de preparação até 7 de julho de 2025.
As Consultas Científicas Conjuntas são coordenadas por um subgrupo adstrito ao Grupo de Coordenação dos Estados-Membros para a Avaliação das Tecnologias da Saúde (HTA CG).
A abertura deste processo marca um passo importante no reforço da cooperação europeia em matéria de HTA, promovendo o acesso a orientações harmonizadas para o desenvolvimento de medicamentos e dispositivos médicos nos Estados-Membros. Esta nova fase de colaboração na área da saúde ocorre após a implementação do novo quadro regulador, que se tornou aplicável em 12 de janeiro.