Comparticipação de tecnologias de saúde para a nutrição entérica | Portaria n.º 82/2025/1, de 4 de março – Notícias

11 mar 2025

Para: Público em geral

No sentido de assegurar o acesso efetivo e equitativo das pessoas com doença, e em risco de malnutrição ou subnutridos, aos produtos de nutrição entérica de que necessitam, foi estabelecido o regime excecional de comparticipação de nutrição entérica, através da publicação da Portaria n.º 82/2025/1, de 4 de março.

Este regime vem responder à necessidade premente de melhorar o acesso por parte dos utentes a produtos de nutrição clínica, especialmente por utentes que dependem completamente de nutrição clínica para o seu aporte nutricional, com possibilidade de dispensa destes produtos para utilização em ambulatório ou no domicílio.

Esta Portaria prevê a comparticipação do Estado no preço de tecnologias de saúde para a nutrição clínica. As fórmulas abrangidas pela referida Portaria, que entrará em vigor a 1 de agosto de 2025, são as fórmulas entéricas e modulares, sendo que os suplementos nutricionais orais podem vir a ser abrangidos pelo presente regime excecional, por decisão do membro do Governo responsável pela área da saúde.

A informação relativa à data de entrada em vigor da comparticipação das referidas fórmulas, bem como as respetivas condições associadas, será objeto de publicação na área dedicada do site denominada Comparticipação de dispositivos médicos.

Será oportunamente publicado um Despacho regulamentando as condições de preços e de classificação dos diferentes tipos de fórmulas entéricas e modulares, após o qual poderá ser requerida a inclusão no regime e tecnologias de saúde por parte das empresas com produtos que cumpram as condições definidas no futuro despacho.

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