19 jan 2024
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Circular Informativa N.º 007/CD/100.20.200, de 19/01/2024
Na sequência de emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde em 30/01/2020 para infeção por SARS-CoV-2, o INFARMED, I.P. estabeleceu, através da orientação COVID-19: Medidas excecionais no âmbito da realização de Ensaios Clínicos, durante o período de risco para a saúde pública, que, em alinhamento com as Orientações Europeias, os promotores, centros de ensaio clínico e equipas de investigação poderiam considerar a introdução de alterações aos termos aprovados na Autorização de Ensaio Clínico, no sentido de acautelar a segurança, proteção e os direitos dos participantes em ensaios clínicos.
Nesta orientação encontrava-se prevista a preparação e envio de relatório que documentasse, de forma sistematizada, o conjunto de medidas implementadas, os desvios produzidos bem como uma avaliação da implementação dessas medidas e o seu impacto no estudo após a resolução da emergência pandémica.
Assim, de forma complementar às orientações emanadas, o Infarmed, no sentido da racional e eficiente utilização dos recursos, informa que o referido relatório elaborado pelo promotor não carece de notificação ao Infarmed, devendo estar disponível caso seja solicitado em sede de inspeção.
O Vice-Presidente do Conselho Diretivo
(Carlos Lima Alves)