Validade da Competência para administração de vacinas e medicamentos injetáveis – Notícias

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) está a sensibilizar os farmacêuticos comunitários e diretores técnicos de farmácias para verificarem nos registos da OF a validade da Competência Farmacêutica para Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis. A OF contabiliza atualmente 5.456 farmacêuticos com a referida competência ativa, estando, portanto, habilitados para a administração de vacinas e medicamentos injetáveis.

A prestação do serviço sem esta competência, ou se a mesma estiver caducada, constitui infração disciplinar e motivo de exclusão da cobertura por seguros de responsabilidade civil e profissional.

Verifique se tem os seus dados profissionais atualizados e se tem válida a sua Competência para Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis na Secretaria Online da OF.

A administração de vacinas e medicamentos injetáveis por
farmacêuticos, nas farmácias comunitárias, está legalmente consagrada desde
2007. Nos últimos anos, centenas de milhares de portugueses têm sido vacinados
nas farmácias, em particular contra a gripe sazonal, através de um serviço de
qualidade, em condições de segurança e com elevados níveis de satisfação.

A extensa e incomparável cobertura do território português
pelas farmácias proporciona uma significativa melhoria da acessibilidade à
vacinação, tendo permitido aumentar fortemente a taxa de cobertura vacinal da
população, num importante contributo dos farmacêuticos comunitários em termos
de Saúde Pública.

A OF atribuiu a Competência Farmacêutica em Administração de
Vacinas e Medicamentos Injetáveis após frequência, com aproveitamento, de duas
formações distintas: em administração de vacinas e medicamentos injetáveis
(formação inicial ou recertificação) e em Suporte Básico de Vida, cada uma das
quais com a validade de cinco anos.

Enquanto entidade reguladora da profissão, a OF assegura
assim as qualificações dos farmacêuticos para a prestação deste serviço em
farmácias comunitárias, alertando periodicamente para a sua caducidade, que
corresponde à menor das validades destas duas formações necessárias para
certificação da competência.

O serviço de administração de vacinas em farmácias comunitárias é da responsabilidade do diretor técnico e só pode ser realizada por farmacêuticos com a competência atribuída pela OF.

Alertamos, pois, os farmacêuticos comunitários para verificarem na Secretaria Online da OF os seguintes aspetos:

1) Garantir que os dados profissionais estão atualizados e que fazem parte do quadro de pessoal da farmácia em que exercem a sua atividade, de acordo com os registos da OF;

2) Verificar se tem atribuída pela OF a competência para a administração de vacinas e medicamentos injetáveis e, em caso positivo, se a mesma se encontra válida.

Se não visualizar a Competência ativa na sua Secretaria Online, deve confirmar com a entidade formadora se esta enviou para a OF as informações sobre as ações de formação em “Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis” e em “Suporte Básico de Vida”. O(A) farmacêutico(a) deve confirmar também se as formações exigidas estão dentro do prazo de validade. Consideram-se 3 meses após a caducidade da competência como período limite para a frequência e conclusão com aproveitamento da formação de recertificação. Se o prazo tiver sido ultrapassado em mais de três meses, deverá efetuar uma nova formação inicial para administração de vacinas e medicamentos injetáveis.

Consulte o Regulamento para Reconhecimento da Formação de
Farmacêuticos para Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis em
Farmácia Comunitária
.

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