A nova lei das Ordens Profissionais apreciada pelo Tribunal Constitucional põe termo a um modelo de autorregulação profissional que vigorou durante várias décadas em Portugal. O novo modelo prevê a intervenção de entidades externas à profissão na definição da sua estratégica e atuação.
O Presidente da República (PR) prepara-se para promulgar o diploma da Assembleia da República que estabelece um novo regime jurídico para as associações públicas profissionais, após a apreciação do Tribunal Constitucional (TC).
O acórdão do TC vem dissipar as dúvidas legítimas das Ordens Profissionais, e também do PR, sobre a constitucionalidade de algumas normas da proposta de diploma.
Ficam assim reunidas as condições para a promulgação do diploma e publicação em Diário da República, embora se mantenham os problemas identificados pelas Ordens durante a apreciação das propostas de diploma.
O Governo fica agora com um prazo de 120 dias para apresentar as propostas de alteração aos estatutos das Ordens Profissionais, esperando-se que esta regulamentação permita minimizar o impacto de um novo enquadramento regulamentar na atividade de milhares de profissionais e na qualidade dos serviços que prestam aos cidadãos e à sociedade.
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) considera que o novo modelo de regulação profissional previsto no diploma vai muito além daquelas que foram efetivamente as “imposições” da Comissão Europeia, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e da Autoridade da Concorrência, demonstrando pouco apreço pela participação de entidades independentes.
Estava em causa a eliminação de barreiras no acesso às profissões e a regulamentação dos estágios e exames de acesso, mas a solução agora preconizada passa também pela criação de órgãos externos com interferência direta na ação das Ordens.
É seguramente o fim do modelo de autorregulação profissional.
A OF apresentou sempre reservas sobre as propostas de diploma em discussão, alertando para a ingerência política em matérias técnico-científicas, relacionadas com a atividade de profissionais altamente qualificados e especializados. A génese desta iniciativa legislativa é reveladora do que parece ser o seu verdadeiro objetivo: a governamentalização e instrumentalização política das Ordens Profissionais.
A OF vai naturalmente acompanhar todo o processo de regulamentação do diploma e revisão dos seus estatutos e regulamentos internos. Avizinham-se novos tempos na regulação das profissões e tudo faremos para estas alterações tenham o menor impacto possível nos destinatários dos serviços, que no nosso caso são os doentes.
Lisboa, 28 de fevereiro de 2023.
A Ordem dos Farmacêuticos.