Os testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional realizados em farmácias voltam a ser comparticipados a partir desta terça-feira, 24 de maio, uma medida que vigora até final de junho, de acordo com a Portaria n.º 151-B/2022, publicada hoje em Diário da República. O Governo decide assim voltar a contar com a rede de farmácias comunitárias para aumentar a capacidade de testagem contra a COVID-19.
A Portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto da
Saúde retoma um regime que vigou até há menos de um mês, quando foi atualizada
a redução da comparticipação de quatro para dois testes mensais gratuitos por
cidadão.
O regime especial de preços máximos agora fixado para
efeitos de comparticipação recupera também o valor inicial definido de 10
euros, que chegou depois a ser atualizado para 15 euros.
Segundo o Ministério da Saúde, os cerca de oito milhões de
testes gratuitos, feitos ao abrigo do regime excecional que tinha terminado no
final de abril, custaram mais de mais de 118 milhões de euros ao Serviço
Nacional de Saúde (SNS).
“A pandemia da covid-19 mantém uma incidência muito elevada
no país, com tendência crescente, para o que poderá contribuir o aumento de
circulação de variantes com maior potencial de transmissão, estimando-se que a
linhagem BA.5 da variante Omicron já seja dominante em Portugal”, explica
a Portaria.
“Importa garantir o acesso e a realização de TRAg de uso
profissional, prescritos no SNS e financiados através de um regime especial de
preços máximos para efeitos de comparticipação da realização desses mesmos
TRAg”, justiça o preâmbulo.
Clique para consultar a Portaria n.º
151-B/2022.