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TCE conclui que o mecanismo de Reconhecimento das Qualificações Profissionais na UE é de utilização reduzida e incoerente – Notícias


O Tribunal de Contas Europeu (TCE) de publicou este mês o Relatório Especial 10/2024, intitulado “Reconhecimento das qualificações profissionais na UE – Mecanismo essencial, mas de utilização reduzida e incoerente”.

Os cidadãos da União Europeia (UE) que querem trabalhar ou criar uma empresa noutro Estado Membro ainda enfrentam muitos obstáculos. Um deles é a obtenção do reconhecimento das qualificações profissionais, afirma o TCE.

Em 2005, a UE adotou uma diretiva para facilitar este reconhecimento e evitar que os Estados Membros imponham condições excessivas aos cidadãos, mas as autoridades nacionais e a Comissão Europeia não a aplicam como deviam. Além disso, as informações que chegam aos cidadãos nem sempre são as mais fiáveis.

Por outro lado, as autoridades não estão obrigadas a consultar o registo de alertas que sinaliza os profissionais com historial de má conduta. Consequentemente, as autoridades competentes não tiveram em conta os alertas codificados no Sistema de Informação do Mercado Interno por outros Estados-Membros ao concederem o reconhecimento das qualificações profissionais, mesmo quando tais alertas eram originados por razões substanciais, tais como má conduta, medidas disciplinares em curso ou condenações penais.

A aplicação da diretiva pelos Estados-Membros tem insuficiências que afetam diretamente os cidadãos que pretendam exercer uma profissão regulamentada noutro Estado-Membro, como é o caso da profissão farmacêutica. Entre elas figura a falta de procedimentos eletrónicos e as diferenças entre as taxas cobradas pelos Estados-Membros pelo reconhecimento. Algumas autoridades exigem mais documentos e efetuam mais controlos do que o disposto pela diretiva, pelo que demoram mais tempo a tomar a decisão de reconhecimento das qualificações profissionais do que o máximo estabelecido na diretiva.

O TCE concluiu, também, que quer os cidadãos e quer as autoridades não utilizaram amplamente as novas medidas introduzidas na revisão da diretiva em 2013, como a carteira profissional europeia, o acesso parcial a uma profissão ou os princípios de formação comuns.

A profissão farmacêutica é uma das 25 profissões regulamentadas com maior mobilidade na UE.

O relatório pode ser consultado, na íntegra, aqui.

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