Este ano, as comemorações do Dia Nacional do Farmacêutico assinalaram também o início das comemorações dos 50 anos da transformação em Ordem
Na qualidade de anfitrião e responsável pela organização das comemorações deste ano do Dia Nacional do Farmacêutico, o presidente da Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas (SRSRA-OF), Luís Lourenço, explicou que o tema “Uma História com Futuro” dá o mote para o início das comemorações dos 50 anos da Ordem dos Farmacêuticos.
“Uma estrutura nacional com representação regional, uma instituição que permitiu, e permite, aos farmacêuticos dar resposta às necessidades das populações e acompanhar as exigências dos tempos”, realça o dirigente da SRSRA-OF, lembrando alguns momentos marcantes de uma história da profissão, que, “dizem os historiadores”, “surge com regulação no séc. XV” e que três séculos depois, em 1835, por decreto da Rainha D. Maria II, passa a ser representa pela Sociedade Farmacêutica Lusitana, da qual a OF é legítima sucessora.
Na mesma linha de raciocínio, o bastonário destacou a OF como a quarta Ordem profissional mais antiga do país e enalteceu o trabalho desenvolvido por vários farmacêuticos em prol da sua organização profissional, alguns dos quais presentes nesta ocasião.
A OF vai assinalar o seu cinquentenário numa outra cerimónia, no dia 23 de novembro, no Museu do Tesouro Real, em Lisboa, anunciou o bastonário, durante a qual serão também vários trabalhos de farmacêuticos com veia artística.
“Por mera coincidência”, disse ainda o bastonário, “o Parlamento discute a revisão da Lei-Quadro das associações públicas profissionais, num claro exercício de controlo governamental à vida das Ordens”, denuncia o bastonário.
Para o bastonário, alguns aspetos das iniciativas legislativas em discussão são “inaceitáveis”, dando como exemplo a inversão de prioridades nas atribuições das Ordens, que deixam de ter o seu foco nos interesses dos destinatários das suas ações para estarem focadas nos interesses específicos da profissão, numa redação que merece total oposição de todas as Ordens profissionais.
Por outro lado, “o órgão de supervisão sobrepõem-se aos órgãos eleitos, com poderes de regulação, administrativos e disciplinares, que pode ser constituído por uma maioria de membros não eleitos e não farmacêuticos”.