O Ministério da Saúde vai renovar o Despacho n.º 4270-C/2020, de 7 de abril, que autoriza o fornecimento de medicamentos dispensados nas farmácias hospitalares em regime de ambulatório através das farmácias comunitárias ou da entrega ao domicílio. O serviço pode ser assegurado “enquanto a situação epidemiológica do país assim o justifique”, refere a proposta de diploma.
As normas e orientações emitidas pelo Infarmed no âmbito do anterior despacho mantém-se em vigor, mas podem ser sujeitas a eventuais ajustamentos.
O diploma agora aprovado recorda que o transporte dos medicamentos pode ser efetuado pelo próprio estabelecimento hospitalar, por distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano devidamente autorizados para o efeito ou por farmácias comunitárias, com a observância das Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano.
Por outro lado, as farmácias comunitárias envolvidas estão dispensadas de efetuar o registo de dispensa de medicamentos ao domicílio junto do Infarmed.
Deste modo, os Serviços Farmacêuticos Hospitalares podem continuar a assegurar um serviço de proximidade, garantindo a continuidade do fornecimento dos medicamentos, evitando as suas deslocações aos hospitais e, consequentemente, minimizando o risco da exposição dos utentes que deles necessitam.
O setor farmacêutico desenvolveu um programa gratuito para os utentes e para os hospitais para entrega destes medicamentos aos doentes assistidos nos hospitais. Com o apoio institucional das Ordens dos Farmacêuticos e dos Médicos, e o envolvimento das associações setoriais, a “Operação Luz Verde” assegura uma resposta articulada de médicos e unidades hospitalares com os operadores do circuito do medicamento (indústria, distribuidores e farmácias) para garantir a entrega destes medicamentos.
A dispensa da medicação é articulada pela Linha de Apoio ao Farmacêutico (LAF) é efetuada pela farmácia escolhida pelos doentes. As farmácias comunitárias asseguram sempre o serviço de entrega ao domicílio, a título individual ou em articulação com os municípios, juntas de freguesia e outras entidades do setor social.
O fundo de emergência Abem assegura, por sua vez, a gratuitidade do serviço até ao final de maio.
Deste o início deste programa, a 23 de março, foram envolvidos 33 hospitais e 2.033 farmácias comunitárias e nove associações de doentes, para um total de 3.720 notificações de dispensas. Ao todo, registam-se quase 9.449 processos, a maioria dos quais dos Centro Hospitalar de Lisboa Central (5.400) e Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (3.093).