Saúde regula dispensa de medicamentos hospitalares nas farmácias comunitárias – Notícias


O Ministério da Saúde publicou o Despacho que autoriza o fornecimento de medicamentos dispensados pelas farmácias hospitalares aos doentes em regime de ambulatório, através das farmácias comunitárias e da entrega ao domicílio. A regulamentação deste novo serviço foi definida em Circular Normativa do Infarmed. De “caráter excecional e temporário”, a medida vigora durante a vigência do estado de emergência. A Ordem dos Farmacêuticos disponibiliza a Linha de Apoio ao Farmacêutico para articulação de todas as ações necessárias para implementação do serviço pelas farmácias hospitalares e comunitárias.

O Despacho n.º 4270-C/2020, de 7 de abril, “determina as medidas de caráter excecional e temporário de fornecimento de medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório, a pedido do utente, através da dispensa em farmácia comunitária ou da entrega dos medicamentos o domicílio”.

Nesta sequência, o Infarmed emitiu também a Circular Normativa n.º 005/CD/550.20.001, também a 7 de abril, com “orientações sobre acesso de proximidade a medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar no atual contexto de pandemia por covid-19”.

Ambos os documentos especificam a intervenção da Ordem dos Farmacêuticos na articulação entre farmacêuticos hospitalares e comunitários intervenientes neste circuito, através da Linha de Apoio ao Farmacêutico (800 219 219).

O Infarmed disponibiliza também um documento eletrónico para registo das entidades intervenientes no processo de entrega da medicação ao doente.

Durante o estado de emergência são também flexibilizadas algumas obrigações dos serviços farmacêuticos hospitalares, sendo também autorizada a dispensa de quantidades adicionais de medicamentos, mediante a sua disponibilidade.

A dispensa destes fármacos aos utentes nas farmácias comunitárias só pode ser realizada por um farmacêutico, que deve avaliar se o doente relata novos sinais ou sintomas sugestivos de agravamento da doença, interações medicamentosas ou efeitos indesejáveis relacionados com o uso do medicamento, reportando essas informações de imediato aos serviços farmacêuticos hospitalares.

O transporte dos medicamentos pode ser efetuado pelo próprio estabelecimento hospitalar, por distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano devidamente autorizados para o efeito ou por farmácias comunitárias, com a observância das Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano.

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