Foi publicada em Diário da República Portaria n.º 39-C/2024, de 2 de fevereiro, que define os países de referência para definição do preço dos medicamentos durante o presente ano de 2024. O diploma mantém os critérios excecionais estabelecidos no ano passado para revisão anual de preços, permitindo aumentos de 3,5% para medicamentos com preço de venda ao público até dez euros, como forma de “evitar a erosão dos medicamentos com preços mais baixos”.
A portaria mantém Espanha, França, Itália e Eslovénia como países de referência para formação do preço dos medicamentos em Portugal durante o ano de 2024.
Os titulares de autorização de introdução no mercado devem submeter os novos preços a praticar durante o ano de 2024 até 15 de fevereiro, no caso dos medicamentos não genéricos, e até 29 de fevereiro, para os medicamentos genéricos.
Os medicamentos genéricos e biossimilares com preço até 16 euros ficam isentos desta revisão anual de preço, o mesmo acontecendo com os restantes medicamentos até 15 euros. Por outro lado, da revisão de preços dos medicamentos com preço superior a 15 euros não poderá resultar uma redução superior a 5%, enquanto os medicamentos acima dos 30 euros não podem baixar mais do 10% do seu preço atual.
Consulte a Portaria n.º 39-C/2024.