Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 6/2020, que cria a Residência Farmacêutica para atribuição das especialidades em Farmácia Hospitalar, Análises Clínicas ou Genética Humana e acesso à Carreira Farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O diploma estabelece os termos do ´internato´ dos farmacêuticos nos hospitais públicos, privados ou do setor social, tendo em vista a sua especialização nas áreas da Farmácia Hospitalar, Análises Clínicas ou Genética Humana.
“A integração nas carreiras farmacêuticas pressupõe a posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional”, explica o preâmbulo do diploma.
“Com a autonomização e reformulação das carreiras farmacêuticas foi diferida para momento posterior a regulamentação de várias matérias, nas quais se inclui a formação especializada tendo em vista a obtenção do título de especialista”, acrescenta.
O decreto-lei estabelece então um “sistema coerente de formação”, denominado por residência farmacêutica, que tem como objetivo a “formação teórica e prática no sentido de capacitar os profissionais de saúde, detentores do título de farmacêutico concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado, na correspondente área de exercício profissional”.