Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o projeto de decreto-lei que define o regime jurídico da residência farmacêutica, um dos últimos passos para a conclusão do processo de regulamentação da Carreira Farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde. O projeto de diploma fica em apreciação pública durante 20 dias.
A residência farmacêutica é definida como a “formação
teórica e prática no sentido de capacitar os profissionais de saúde, detentores
do título de farmacêutico concedido pela Ordem dos Farmacêuticos [OF], para o
exercício autónomo e tecnicamente diferenciado, na correspondente área de
exercício profissional”. Este percurso formativo visa a obtenção do título de especialista, sendo desde já definidas as áreas de especialização de Análises Clínicas, Farmácia Hospitalar e Genética Humana.
A gestão e coordenação geral da residência farmacêutica
compete à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), sendo ainda constituída
uma Comissão Nacional da Residência Farmacêutica (CNRF), composta por um membro do
Governo responsável pela área da Saúde , que preside, um elemento designado OF, relativamente a cada uma das áreas de exercício profissional de
especialiazação, e sete elementos designados pelo Conselho Diretivo da ACSS.
A OF vai também colaborar na definição de programas
de residência farmacêutica, aprovados por portaria do Governo, e na definição
dos critérios para determinação de idoneidades e capacidade formativa dos estabelecimentos
e serviços de saúde.
Clique para aceder à Separata 33/2019 do Boletim do Trabalho e Emprego.