Regulamento de Taxas e Quotas publicado em Diário da República – Notícias


Foi publicada em Diário da República a Deliberação n.º 112/2020, de 22 de janeiro, que aprova a terceira alteração ao Regulamento de Taxas e Quotas da Ordem dos Farmacêuticos (OF). A presente alteração reduz o valor jóia de inscrição na OF para os farmacêuticos admitidos até cinco anos após a conclusão Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF).

A alteração agora publicada foi aprovada em Assembleia
Geral, no dia 18 de dezembro, por proposta da Associação Portuguesa de Jovens
Farmacêuticos (APJF), com o objetivo de suprimir eventuais constrangimentos
financeiros no acesso à profissão pelos jovens farmacêuticos recém-diplomados.

A medida terá natural impacto financeiro nas contas da OF,
mas que se estima ser atenuado com a abolição da quota mensal reduzida para os
membros da Ordem dos Farmacêuticos com menos de dois anos de conclusão do MICF.

De modo a não prejudicar os farmacêuticos que se inscreveram antes da
entrada em vigor destas alterações, foi criado um período de transição que
permite usufruir da quota reduzida até completarem os dois anos após a
conclusão do curso.

Clique aqui para aceder à Deliberação n.º 112/2020 publicada em Diário da
República.

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