Foram atualizadas as regras e orientações relativas à prescrição e dispensa de medicamentos
destinados a tratamentos de longa duração e de dispositivos médicos de apoio a doentes
ostomizados e/ou com incontinência/retenção urinária.
A atualização, agora publicada pelo Infarmed e ACSS, introduz novas orientações para a
renovação da terapêutica a utentes com patologias crónicas, clinicamente estabilizados, nos
termos da Portaria n.º 263/2023, que veio simplificar o processo de renovação terapêutica
crónica.
As normas especificam que cada linha de prescrição pode conter o número de embalagens
necessárias para garantir o tratamento durante doze de meses, contada a partir do dia
seguinte da data da emissão da receita. As farmácias apenas podem dispensar a quantidade de
embalagens necessárias para garantir o tratamento durante dois meses.
Para mais informações consulte as Normas de Prescrição e Dispensa de
Medicamentos aprovadas pelo Infarmed e ACSS.