Registo Nacional de Utentes I Novas regras para inscrição melhoram qualidade dos dados – SPMS

No dia 1 de abril entraram em vigor as novas regras de organização e gestão do Registo Nacional de Utentes (RNU) e de inscrição de utentes nos Cuidados de Saúde Primários.

De acordo com a ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, os Despachos n.º 14830/2024 e n.º 40/2025, da Secretária de Estado da Gestão da Saúde, vão permitir melhorar a qualidade dos dados e estabelecer novas normas para a inscrição de utentes no sistema.

O RNU é a base de dados de referência para a identificação dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e um dos pilares do sistema de informação da saúde. O registo no RNU é obrigatório para todos os cidadãos que interagem com uma unidade de saúde do SNS, assegurando-lhes um Número Nacional de Utente (NNU), único e definitivo. Em nenhuma circunstância é atribuído um número provisório no SNS.

As novas condições de registo nos Cuidados de Saúde Primários têm o objetivo de assegurar a identificação do utente com informação completa e fiável. Obter dados com qualidade no RNU é condição essencial para assegurar que o sistema é fonte de verdade para a identificação do utente, uma vez que comunica com diversos sistemas de informação. Pretende-se assegurar a identificação unívoca do utente no seu percurso pelo SNS.

A qualidade dos dados no RNU é fundamental para a eficiência da resposta e do contacto com os utentes, reduzindo duplicações, inconsistências e permitindo obter dados fiáveis completos. Com dados mais confiáveis, as unidades de saúde podem tomar decisões mais adequadas e personalizadas ao contexto dos utentes, permitindo, ainda, assegurar uma comunicação tempestiva com o utente.

Tipologias de registos

Para garantir a qualidade dos dados no RNU, a ACSS introduziu uma tipologia de registos que classifica a informação dos utentes nas seguintes categorias:

  • Registo atualizado – Contém todos os dados obrigatórios, incluindo morada de residência nacional, documento de identificação, Número de Identificação Fiscal e, no caso de cidadãos estrangeiros, documento de autorização de residência.
  • Registo em curso – Registo que não possui todos os dados obrigatórios para ser considerado atualizado. Permanece nesta condição por um período máximo de 180 dias.
  • Registo incompleto – Se os dados obrigatórios não forem obtidos dentro do prazo de 180 dias, o registo passa para “incompleto”.
  • Registo em Histórico – Aplica-se aos registos de óbito.

Assim que todos os dados obrigatórios estejam completos, um registo classificado como “em curso” ou “incompleto” passa automaticamente para “atualizado”.

Estas regras permitem melhorar a qualidade da identificação dos utentes e assegurar um médico de família a quem precisa.

Os utentes têm sempre a possibilidade de atualizar os seus dados, bastando dirigir-se a uma unidade de saúde e apresentar a documentação necessária.

A inscrição nos Cuidados de Saúde Primários requer que o utente tenha um registo atualizado no RNU. Para o garantir, as Unidades Locais de Saúde (ULS) têm promovido a atualização e regularização dos registos, através do contacto direto com os utentes. As unidades de saúde do SNS vão continuar o processo de contactos com os utentes com dados obrigatórios incompletos. O processo inclui estes momentos diferenciados:

  • 1.º contacto – momento da classificação do registo no RNU.
  • 2.º contacto – ao fim de 90 dias após o primeiro contacto e prorrogado por mais 90 dias.

Atualmente, existem 267.828 utentes com dados incompletos no RNU.

Alertamos ainda que as mensagens (SMS) enviadas em nome do SNS para atualização de dados, via computador, são fraudulentas e devem ser pagadas.

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