Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 74/2023, que altera o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos (OF). O diploma foi promulgado pelo Presidente da República a 7 de dezembro, chamando a “atenção para a necessidade de corrigir alguns aspetos que podem ser causadores de entropias relativamente aos destinatários dos serviços”. Com vigência a partir de 1 de março, o novo estatuto implica a designação dos titulares dos novos órgãos criados pelo diploma e a aprovação e adaptação dos regulamentos internos.
Com a publicação do diploma em Diário da República conclui-se um processo legislativo com mais de um ano, iniciado com a aprovação de revisão do regime jurídico das associações públicas profissionais.
O Presidente da República solicitou a fiscalização preventiva da proposta de diploma aprovada no Parlamento. O Tribunal Constitucional dissipou dúvidas sobre a constitucionalidade na norma e o processo legislativo prosseguiu com a adaptação dos estatutos de todas as Ordens profissionais ao novo regime jurídico.
A OF iniciou então um processo interno de revisão do seu estatuto, liderado por uma Comissão de Revisão do Estatuto, que recolhe contributos dos farmacêuticos e apresentou uma primeira proposta de revisão ao Ministério da Saúde.
Em junho, o Governo submete à apreciação da OF proposta de lei que altera o seu Estatuto, com um prazo extremamente curto para pronuncia pela entidade que regula a profissão. A proposta de legislativa foi aprovada em Conselhos de Ministros alguns dias depois, seguindo para apreciação e discussão no Parlamento.
Ao longo deste processo, a OF reuniu várias vezes com o Governo, partidos políticos e foi ouvida pelo grupo de trabalho da Assembleia da República que conduziu este processo. A OF manifestou sempre preocupação em relação às alterações propostas ao ato farmacêutico.
Foi também este motivou as reservas apresentadas pelo Presidente da República na nota de promulgação do diploma. O Chefe de Estado reafirma o que já havia sido sublinhado por todos os partidos políticos na votação da proposta de diploma, sobre a necessidade de se iniciar “novo processo legislativo de alteração aos Estatutos” das Ordens Profissionais.
O Presidente da República sublinha ainda que os atos em saúde devem ser sempre prestados por “profissionais habilitados”, num regime de “complementaridade e articulação” para prestação de melhores cuidados e eficiência do sistema de saúde.