Foram publicados hoje, em Diário da República, os programas da Residência Farmacêutica nas áreas de Farmácia Hospitalar, Análises Clínicas e Genética Humana.
A integração nas carreiras farmacêuticas, cujo estatuto legal consta do Decreto-Lei n.º 108/2017 e do Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos os diplomas de 30 de agosto, que estabelecem o regime, respetivamente, da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial farmacêutica, pressupõe a posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional, obtido nos termos de legislação própria, que veio a constar do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, diploma que define o regime jurídico da residência farmacêutica, enquanto percurso formativo pós-graduado do farmacêutico, tendo em vista a sua especialização para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado na correspondente área de exercício profissional.
Consulte as Portarias publicadas:
- Portaria n.º 173/2021, que aprova o programa de formação da Residência Farmacêutica, da área de Análises Clínicas
- Portaria n.º 174/2021, que aprova o programa de formação da Residência Farmacêutica, da área de Farmácia Hospitalar
- Portaria n.º 175/2021, que aprova o programa de formação da Residência Farmacêutica, da área de Genética Humana