O Presidente da República vetou o diploma que permitia a reabertura da farmácia privada no Hospital Beatriz Ângelo, em Loures. Marcelo Rebelo de Sousa levanta um conjunto de questões sobre o diploma aprovado no Parlamento, com base numa iniciativa legislativa popular. Em carta dirigida à Assembleia da República, o Chefe de Estado considera que a versão final do diploma “alterou radicalmente” o conteúdo da petição que o motivou.
motivou a revogação do regime jurídico que permitia a abertura de farmácias
privadas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS): “o de que se não
haviam demonstrado, na prática, os princípio do interesse público e da
acessibilidade, inspiradores do diploma revogado; e o de que era suficiente a
rede de farmácias comunitárias existente
Na opinião do Presidente, o Decreto da Assembleia da
República sujeito a promulgação limita-se repristinar o regime legal para
farmácias existentes. Além do mais, prorroga por três meses os contratos de
concessão ainda vigentes e repristina concessões cessadas desde 1 de março.
“Ou seja, onde a iniciativa legislativa popular
consagrara uma solução geral e abstrata, consigna o decreto ora apreciado uma
solução concreta e individual. E concreta e individual porque aplicável a uma
só situação de facto e a uma só entidade destinatária”, refere o Presidente da
República na mensagem enviada ao Parlamento.
Marcelo Rebelo de Sousa solicita “mais clarificação no seu
caráter excecional e singular”, pois o diploma enviado para promulgação, além
de se dirigir a uma concessão concreta e a uma concessionária específica
existente, permitindo exercer o direito de preferência em futura concessão,
repõe em vigor a concessão caducada, garantindo o exercício do direito de
preferência.
“Pela sua singularidade, o Decreto da Assembleia da
República suscita várias interrogações, de ordem social e politica”, acrescenta
a nota do Presidente: porque exclui a gestão direta da farmácia pelo próprio
hospital; porque aprova uma concessão em concreto, excluindo a repristinação do
regime abstrato de concessões; porque privilegia uma determinada entidade
privada, que já não goza do direito de preferência por ter caducado a sua
concessão.
Para o Presidente é “incompreensível” a garantia de posição
privilegiada e uma entidade privada, que foi, mas já não, é concessionaria. Ao
fazê-lo, recorda, “afasta a solução de abertura de concurso público, sem
direito de preferência”, ou seja, um “concurso público a que a
ex-concessionária poderia apresentar-se em total paridade com outros virtuais
concorrentes, deixando, então, à autoridade administrativa competentes a
respetiva decisão”.
Adicionalmente, refere a carta enviada aos deputados, o
argumento de que as “vicissitudes do processo legislativo” explicam a demora do
processo e a caducidade do contrato de concessão é circunstancial.
Em face destas dúvidas, o Presidente questiona a
fundamentação política para o que considera ser uma lei singular, que consagra
“um regime obviamente excecional”.
Veja a carta do Presidente da República enviada à Assembleia da República, aqui.