O período de transição do Regulamento Europeu de Ensaios Clínicos n.º 536/2014 termina a 30 de janeiro de 2025. O Infarmed alerta os promotores de ensaios clínicos autorizados, ao abrigo da Diretiva nº 2001/20/CE de 4 de abril, que estejam previstos estarem a decorrer até ao final do período de transição, para efetuarem a transição para o novo Sistema de Informação de Ensaios Clínicos (CTIS).
Consulte aqui as informações disponibilizadas pelo Infarmed sobre o Regulamento Europeu de Ensaios Clínicos.