Apesar da versão final do diploma contemplar algumas alterações sugeridas durante o período de audições e consulta às entidades envolvidas, as Ordens questionam a constitucionalidade de algumas normas agora aprovadas, tendo já solicitado audiências com o Presidente da República, grupos parlamentares e provedora de Justiça, órgãos com competência para solicitar apreciação do Tribunal Constitucional.
A versão final resultante dos projetos de lei do PS e do PAN foi aprovada com os votos favoráveis do PS, IL e PAN e os votos contra do PSD, Chega e PCP. foram ainda registadas as abstenções do Bloco de Esquerda e Livre.
As Ordens saúdam a manutenção das suas principais atribuições, ao contrário do projeto de diploma inicial, que secundava a “defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços”, em detrimento da “defesa dos interesses gerais da profissão”.
“Era crítico manter-se essa atribuição das Ordens exatamente para reforçar que estas não são meros organismos de defesa corporativa dos interesses dos seus membros, como alguns agentes políticos pretendem incutir na opinião pública”, realça o CNOP.
Lamenta, no entanto, que o “preconceito contra as Ordens” se mantenha bem presente em várias disposições, ao considerarem “como sendo um suposto atributo de independência a não filiação numa Ordem profissional”. Assim se explica, de acordo com o CNOP, “que o órgão de supervisão tenha uma maioria de membros não pertencentes à Ordem; que o Provedor dos Destinatários dos Serviços, obrigatoriamente remunerado quando o não são a esmagadora maioria dos outros titulares de órgãos sociais, também não seja membro da Ordem; que o Conselho Disciplinar, órgão encarregado de apreciar a adequação de práticas profissionais, integre membros que, por não serem membros da Ordem, não exercem a profissão; e que os júris de exame de estágios profissionais integrem vogais desligados do exercício da profissão por não serem, necessariamente, membros da Ordem”.
Na apreciação ao texto final submetido à votação dos deputados, o CNOP realça que não também atendida a sua reivindicação contra a imposição de um período de nojo a dirigentes sindicais para poderem exercer cargos nas Ordens”.
A versão final da proposta de diploma mantém também como incompatibilidade para o exercício desses mesmos cargos associativos o desempenho de quaisquer funções dirigentes na função pública, algo que afeta muito particularmente as Ordens profissionais da área da Saúde, por poderem ter um elevado número dos seus membros a exercer funções dirigentes nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
As Ordens continuam a criticar a criação de um novo órgão de supervisão, quando a sua “atividade é escrutinada por uma miríade de entidades, desde logo o Governo que sobre elas exerce uma tutela inspetiva”. O CNOP alerta para a dificuldade na operacionalização e constituição deste novo órgão, cuja composição integra 40% dos membros professores do ensino superior, que não podem estar inscritos na respetiva Ordem, mas que serão, contudo, eleitos pelos seus membros dessa mesma Ordem. “Algum académico, nestas condições se prestará a ser candidato!”, advertem as Ordens.
Destaca-se ainda obrigação de adotar “soluções organizativas únicas, como se todas as vinte Ordens existentes fossem idênticas na sua dimensão e no contexto em que se inserem”.
A rigidez destas soluções normativas retira, segundo o CNOP, “a possibilidade da Assembleia da República, quando chamada a aprovar as alterações aos Estatutos dessas mesmas 20 Ordens, poder encontrar as soluções mais adequadas e específicas para cada uma dessas associações públicas”.
Recorde o parecer submetido pela OF sobre os projetos de lei em discussão na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.
Reveja também a audição do bastonário da OF pelo Grupo de Trabalho – Ordens Profissionais.