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Os novos Ciclos de Desenvolvimento Profissional – Notícias


Os farmacêuticos portugueses foram pioneiros na implementação de um modelo de Desenvolvimento Profissional Contínuo que garante a sua preparação e a atualização permanente para o exercício profissão.

Com a duração de cinco anos, os ciclos de Desenvolvimento
Profissional Contínuo dos farmacêuticos requerem a frequência de atividades
formativas e a obtenção dos correspondentes Créditos de Desenvolvimento
Profissional (CDP).

Com a entrada em vigor das alterações ao Regulamento Interno
de Qualificação (RIQ) da Ordem dos Farmacêuticos (OF), o número mínimo de CDP
necessários para completar cada ciclo de Desenvolvimento Profissional Continuo
manteve-se inalterado, mas as atividades formativas são agora diferenciadas em
áreas nucleares, diretamente relacionadas com o Ato Farmacêutico (art.º 75 do
Estatuto da OF) e em áreas satélite, que não estão diretamente ligadas ao
exercício do ato farmacêutico.

Em cada ciclo, os farmacêuticos devem completar um número
mínimo de 4,5 CDP em áreas nucleares e um máximo de 0,5 CDP por formações
realizadas em áreas satélites. A realização de
formações em áreas satélite não é obrigatória, pelo que os farmacêuticos podem
realizar apenas formações em áreas nucleares.

Estas alterações têm efeito a partir de janeiro do próximo
ano, pelo que não abrangem os farmacêuticos que concluem este ano o seu ciclo
de Desenvolvimento Profissional.

A partir de 2020, o início dos ciclos de novos membros da OF
ficam associados ao tempo decorrido entre a conclusão do curso e a inscrição na
OF.

Consulte o RIQ
e a calendarização para o início dos ciclos de DPC.

Aceda à Secretaria
Online
para acompanhar o seu ciclo de Desenvolvimento Profissional
Contínuo.

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