Ordem reitera riscos da revisão estatutária – Notícias


O prazo para envio de contributos à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre a revisão dos estatutos das Ordens profissionais termina esta quinta-feira, dia 27 de julho.

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) voltou a emitir um conjunto
de considerações sobre a proposta de revisão do seu estatuto, em linha com os
contributos enviados ao Ministério da Saúde durante a elaboração da proposta de
diploma e com o parecer posteriormente submetido à Assembleia da República.

A OF continua a alertar para os riscos que proposta em
discussão no Parlamento representa para a saúde dos cidadãos, ao permitir que
pessoas sem quaisquer habilitações legais prévias possam prestar cuidados de
saúde e exercer atividades altamente especializadas.

A proposta do Governo para revisão dos estatutos de 20
Ordens profissionais – Advogados, Arquitetos, Assistentes Sociais, Biólogos,
Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Economistas, Enfermeiros,
Engenheiros, Engenheiros Técnicos, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Médicos,
Médicos Dentistas, Médicos Veterinários, Notários, Nutricionistas, Revisores
Oficiais de Contas, Psicólogos, Solicitadores e Agentes de Execução – foi
aprovada na generalidade no dia 19 de julho, mantendo-se em Apreciação Pública
até 27 de julho.

Todos os cidadãos e entidades podem assim remeter os seus
contributos à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, onde prossegue
agira a discussão na especialidade sobre esta iniciativa legislativa.

À semelhança dos pareceres anteriormente remetidos ao
Governo, através do Ministério da Saúde, e à Assembleia da República, bem como
nas diversas reuniões com membros dos diferentes grupos parlamentares, a OF
continua a insistir nos riscos que a proposta em discussão representa para os
cidadãos e, muito especialmente, para os utentes de serviços de saúde.

A OF entende que o diploma proposto traz “mais problemas que
soluções”, lamentando que continue a prever “uma redação que constitui um risco
sério para a saúde das pessoas”, ao permitir que qualquer pessoa,
independentemente das suas qualificações, possa prestar serviços e atos
consagrados ao farmacêuticos sem caráter de exclusividade.

Na sua atual redação, o diploma prevê a possibilidade de
outros profissionais de saúde com habilitações reconhecidas pela lei prestarem
cuidados de saúde e atividades altamente especializadas, mas abre também a
possibilidade de outras pessoas o fazerem, independentemente das respetivas
habilitações.

“Isto significa que a qualquer pessoa, independentemente de
possuir as suas habilitações reconhecidas pela lei, é-lhe permitido administrar
medicamentos (incluindo vacinas e outros medicamentos injetáveis), prestar
aconselhamento sobre a utilização de medicamentos e outros produtos de saúde ou
ainda realizar, interpretar e validar análises (de diferentes tipologias) e
testes genéticos”, destaca a OF.

Por este motivo, considera “imperativo” garantir que a
prática dos atos não reservados aos farmacêuticos previstos na diploma em
discussão tenha como condição prévia a existência de habilitação legal por
parte dos profissionais que se propõem a prestá-los, “sob pena de se cair na
total desregulação do setor da Saúde em Portugal”.

O contributo enviado pela OF à 10.ª Comissão do Trabalho,
Segurança Social e Inclusão, a Ordem recorda as motivações para a alteração
legislativa em curso, relacionadas com as recomendações da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Autoridade da Concorrência
sobre eventuais barreiras no acesso às profissões, que não têm aplicáveis à
profissão farmacêutica, pois não existem quaisquer condicionantes no acesso à
profissão relacionadas com a realização de estágios obrigatórios ou provas de
acesso, apenas a conclusão do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas.

Sobre a criação do novo Conselho de Supervisão e do Provedor
dos destinatários dos serviços, órgãos que devem integrar profissionais não
farmacêuticos, a OF destaca complexidade técnico-profissional e as matérias
deontológicas envolvidas na fiscalização e exercício de poder disciplinar,
sugerindo que o novo Conselho zele pelo cumprimento estatutário da atividade
dos órgãos sociais, ao invés de participar na aprovação de regulamentos sobre
matérias em que não tem competências e habilitações necessárias.

Consulte os contributos remetidos pela OF durante a
apreciação pública da iniciativa legislativa.

Consulte também todos os desenvolvimentos sobre a evolução
do processo legislativo
.

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