Ordem recebeu proposta de alteração estatutária – Notícias


A Ordem dos Farmacêuticos (OF) recebeu a proposta do Governo para alteração do seu Estatuto, adequando-o às novas disposições da lei-quadro das associações públicas profissionais. O Governo concedeu um prazo de dois dias úteis para consulta e pronuncia das Ordens profissionais sobre a proposta de lei que será enviada para apreciação no Parlamento.

O Governo pretende concluir o processo de revisão dos Estatutos das Ordens Profissionais antes da interrupção dos trabalhos do Parlamento, durante o verão. Em Conselho de Ministros realizado a 25 de maio, foram aprovadas as primeiras propostas de alteração dos Estatutos de oito Ordens profissionais.

Nos últimos dias, o Governo remeteu às restantes Ordens a proposta de alteração dos seus Estatutos, entre os quais o Estatuto da OF.

Em abril, a OF enviou ao Ministério da Saúde um conjunto de contributos para a alteração ao seu Estatuto. O documento elaborado pela Comissão de Revisão do Estatuto incluiu vários comentários apresentados por farmacêuticos durante o curto período concedido pelo Governo para apresentação de uma primeira proposta.

Além de várias alterações na estrutura executiva, funcionamento e composição de vários órgãos sociais, a proposta apresentada pelo Governo concretiza a criação do Conselho de Supervisão e da figura do Provedor do Destinatário dos Serviços

A versão do diploma agora proposta pelo Governo contempla algumas alterações sugeridas pela OF em vários domínios. Contudo, deixa por clarificar e distinguir distinguir os atos reservados aos farmacêuticos, que só podem ser exercidos por profissionais inscritos na Ordem, e outras atividades farmacêuticas, que também requerem inscrição na Ordem, mas que podem ser exercidas por outros profissionais legalmente autorizados.

Ao longo de todo o processo de revisão estatutária, a OF continuará empenhada em garantir que o exercício dos atos farmacêuticos será apenas realizado por pessoas inscritas nesta Ordem, dando resposta não só às recomendações da Autoridade da Concorrência, mas cumprindo também o quadro legislativo nacional e comunitário relativamente ao nosso setor. Só dessa forma poderá a Ordem garantir a defesa dos destinatários dos serviços prestados pelos farmacêuticos. 

Clique para aceder à página eletrónica da OF dedicada à revisão dos estatutos.

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