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Ordem realça incompatibilidades na transposição do regulamento europeu de medicamentos veterinários – Notícias


O Ministério da Agricultura e Alimentação está a preparar a transposição para o ordenamento jurídico nacional do Regulamento (UE) n.º 2019/6, relativo aos medicamentos veterinários, que entrou em vigor no início deste ano, a 28 de janeiro. Para o efeito, constituiu um Grupo de Trabalho com várias entidades públicas, ordens profissionais e associações setoriais para analisar as diferentes implicações da nova regulamentação. A versão final da proposta de diploma do Governo foi agora remetida aos membros do Grupo de Trabalho para pronuncia e comentários.

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) enviou ao Ministério da
Agricultura e da Alimentação um parecer sobre a proposta de transposição para o
direito interno do novo regulamento europeu sobre medicamentos de uso
veterinário. A nova regulamentação visa “aumentar a disponibilidade de
medicamentos veterinários no mercado nacional, estabelecer regras para o
circuito comercial de medicamentos veterinários, incluindo a venda à distância,
bem como criar as ferramentas necessárias para a monitorização e controlo do
uso prudente de antimicrobianos em animais, em consonância com a abordagem «Uma
só saúde»”.

O parecer agora enviado pela OF recorda que o documento
desenvolvido inicialmente pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Ministério da
Agricultura e da Alimentação omitia diversos temas que os farmacêuticos
consideram fulcrais.

A OF apresenta agora várias preocupações sobre a proposta de
diploma, desde logo na sua constitucionalidade, por violação do princípio da
igualdade, dado o tratamento díspar quanto à atividade de venda de medicamentos
veterinários em farmácias comunitárias e nos postos de venda de medicamentos
veterinários.

As primeiras, recorda a OF, estão sujeitas a um regime
jurídico que define regras de funcionamento, instalações e supervisão a cargo
do Infarmed, entre outros aspetos; os segundos, acrescenta, não apresentam
estes requisitos nem outros semelhantes, estando sob supervisão da
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

A OF considera, por isso, que existe uma diferenciação
arbitrária numa atividade semelhante, seja ela realizada em farmácias
comunitárias ou em postos de venda de medicamentos veterinários, agravada pelo
facto de serem fiscalizadas por entidades públicas diferentes.

Nos termos da proposta de diploma remetida aos parceiros, os
médicos veterinários podem prescrever e, simultaneamente, assumir a direção
técnicas destes postos, não ficando salvaguardada a diferenciação entre os atos
de prescrição e dispensa, nem a compatibilidade com interesses económicos.

Deste modo, a OF defende a incompatibilidade entre o
exercício da atividade médico-veterinária com as funções de direção técnica dos
postos, assegurando assim a ética e deontologia profissional no exercício de
ambas as funções.

No mesmo sentido, a OF questiona a razão para se ter
excluído a obrigação de um responsável técnico pelos Locais de Venda de
Medicamentos Veterinários Não Sujeitos a Receita Médico-Veterinária, o que
anula todos os esforços na promoção do uso racional de medicamentos, incluindo
medicamentos de uso veterinário.

A OF considera também que não devem ser cedidos medicamentos
aos detentores dos animais no ato de assistência clínica, pelas mesmas razões
de incompatibilidade ética e deontológica. Lamenta ainda que seja autorizada a
aquisição direta de medicamentos veterinários por explorações pecuárias, o que
também invalida os esforços na promoção do uso responsável dos medicamentos. E
manifesta-se contra as exceções que permitam a cedência ou dispensa de
medicamentos veterinários fora das suas embalagens originais, intactas e não
violadas, não só para garantia da qualidade dos produtos como para a sua
rastreabilidade.

Em conclusão, a OF considera que a proposta de diploma “é um
articulado legislativo fragmentado”, que não responde ao conceito «One Health»,
não garante a segurança do circuito do medicamento veterinário, o seu uso
racional e responsável, nem a proteção da saúde pública, humana e animal.

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