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Ordem pede esclarecimentos sobre vagas para farmacêuticos no SNS – Notícias


A Ordem dos Farmacêuticos (OF) solicitou esclarecimentos à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) sobre o despacho que estabelece a distribuição de vagas para a progressão na carreira farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Em carta dirigida ao presidente da ACSS, o bastonário da OF questiona as condições que os farmacêuticos devem cumprir no processo de recrutamento, bem como o número de vagas em cada instituição do SNS relativas a cada área profissional.

O Ministério da Saúde definiu a distribuição de vagas nas categorias de farmacêutico assessor (80) e farmacêutico assessor sénior (20) da carreira farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Despacho n.º 4047/2022, agora publicado em Diário da República, concretiza o anúncio do Governo em novembro último, relativo à abertura de concursos para 2.160 profissionais de saúde a contratar pelo SNS (Despacho n.º 11398-B/2021).

Nos termos deste novo diploma, são definidas o número de vagas por categoria, entidade e região administrativa, com vários hospitais a apresentarem mais de uma vaga para farmacêuticos, em especial na categoria de farmacêutico assessor. As instituições do SNS devem iniciar os procedimentos concursais para preenchimento das referidas vagas no período máximo de dois meses, num processo acompanhado pela ACSS.

Nesta sequência, o bastonário da OF, Helder Mota Filipe, endereçou um ofício ao presidente da ACSS a solicitar esclarecimentos sobre as condições e requisitos de acesso aos concursos, bem como a sua divulgação nas canais oficiais do Ministério da Saúde e da ACSS.

O representante dos farmacêuticos solicitou ainda esclarecimentos sobre o número de vagas para cada área de exercício profissional abrangida pela carreira farmacêutica no SNS – Farmácia Hospitalar, Análises Clínicas e Genética Humana.

Pode consultar o Despacho  n.º 4047/2022, que determina que a distribuição dos postos de trabalho correspondentes às categorias de farmacêutico assessor sénior e de farmacêutico assessor, nos termos da autorização concedida pelo Despacho n.º 11398-B/2021.

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