A Ordem dos Farmacêuticos (OF) solicitou a intervenção do Infarmed na regulação e fiscalização dos serviços de dispensa e entrega de medicamentos através das plataformas digitais. A pandemia de Covid-19 impulsionou a utilização de novos operadores e plataformas digitais com serviços de distribuição. Contudo, a entrega de medicamentos ao domicílio e através da Internet deve ser sempre assegurada pelas farmácias ou parafarmácias e cumprir as boas práticas de distribuição.
A OF apresentou algumas reservas sobre as práticas comerciais que permitem o acesso à distância a medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde sem cumprimento da legislação vigente, nem das normas profissionais que orientam a dispensa, distribuição e entrega de medicamentos ao domicílio.
Nestes termos, a OF questionou o Infarmed sobre as condições mínimas obrigatórias que garantem a segurança dos utentes e a qualidade dos medicamentos e produtos de saúde entregues por novos intermediários, seja no domicílio, em cacifos públicos ou através de outros pontos de entrega.
Os diplomas que regulam a dispensa e entrega de medicamentos ao público (Decreto-Lei n.º 300/2007 e Portaria n.º 1427/2007) não acompanharam o desenvolvimento destes novos modelos de distribuição e entrega de medicamentos através das plataformas digitais. Não pode ser colocada em causa a segurança do utente e a qualidade dos medicamentos entregues aos cidadãos.
A OMS estima que metade dos doentes não usam corretamente os seus medicamentos, gerando gastos, morbilidade e mortalidade absolutamente evitáveis. Por outro lado, a intervenção farmacêutica na dispensa medicamentos diminuiu a ocorrência de reações adversas e outros problemas relacionados à utilização de medicamentos e previne a automedicação inadequada com Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica e outros produtos de saúde.