A Ordem dos Farmacêuticos (OF) alertou o Ministério da da Presidência, o Ministério da Saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde e a Imprensa Nacional Casa da Moeda, para a gralha apresentada no Diário da República Eletrónico relativamente à vigência do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, que aprova várias medidas no âmbito do combate à pandemia de COVID-19, nomeadamente em relação ao reconhecimento do título de especialista atribuído pela OF para acesso à Carreira Farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Nos termos do Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro,
são revogados vários decretos-leis publicados no âmbito da pandemia de
COVID-19, entre os quais o Decreto-Lei n.º 119-A/2021, com exceção do artigo
12.º, relativo ao ao reconhecimento do título de especialista atribuído pela OF
para acesso à Carreira Farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O referido artigo mantém a vigência da norma transitória dos
diplomas que instituição a Carreira Farmacêutica no SNS até à efetiva
implementação da Residência Farmacêutica ou até 31 de dezembro de 2022,
consoante o que ocorrer primeiro.
Deste modo, a informação apresentada no Diário da República
Eletrónico encontra-se incorreta, ao referir que o referido artigo se encontra
revogado, ao contrário do que determina o Decreto-Lei n.º 66-A/2022.
ATUALIZAÇÃO
A Imprensa
Nacional Casa da Moeda corrigiu lapso na revogação do artigo 12.o do
Decreto-Lei n.o 119 -A/2021, relativo à regulamentação da Residência
Farmacêutica.
Em ofício enviado à OF, a Imprensa Nacional Casa da Moeda reporta que “identificado o lapso, procedemos de imediato à respetiva correção, pelo que a versão consolidada do diploma e a respetiva análise jurídica encontram-se em conformidade, no sítio do Diário da República Eletrónico, desde o passado dia 28 de novembro”.
Versão
consolidada encontra-se disponível em https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2021-176412641